Casamento civil gay é legalizado na Bahia

O Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 12/2012 foi editado no Diário Oficial da Justiça por determinação da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Ivete Caldas,
e pelo desembargador Antônio Pessoa Cardoso, corregedor das comarcas do interior da Bahia. A desembargadora explica que a medida era analisada por ela e pelo desembargador Antônio Pessoa Cardoso e foi implementada quando assumiu o cargo, em 15 de agosto último.
A magistrada salienta que a iniciativa teve por base a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pela necessidade de conferir novo tratamento para entidades familiares. Ivete Caldas conta que o provimento reeditou, com alterações, o Provimento nº 04/2007, revogou o Provimento CCI - 06/2010 e introduziu o artigo 44, de regras para lavrar a certidão de casamento civil para pessoas do mesmo sexo. "Nós normatizamos o que já vinha sendo praticado por inúmeros juízes baianos e adaptando a Justiça aos costumes, aos novos tempos", ela destaca.
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